Se a chuva forte (com raios e trovões) ou a queda de energia acabou queimando alguns aparelhos eletrônicos em sua casa, saiba que você tem direito de ser indenizado por isso. Neste artigo vou explicar como conseguir indenização por queda de energia, que infelizmente acabam danificando os aparelhos eletrônicos da nossa casa. Muitas pessoas não estão cientes desse direito, por sorte o Código de Defesa do Consumidor está preparado para evitar esse prejuízo aos consumidores.
Veja o que Aconteceu Comigo
Semana passada, enquanto caia uma tempestade, um raio caiu próximo a minha casa. No outro dia, vieram as notícias...
"Na casa do fulano queimou as 3 televisões dele"
"No outro vizinho queimou Computador, Aparelho da Tv a cabo, etc"
Pro meu azar hoje quando fui tentar assistir um filme, meu DVD também estava queimado. Então pensei "vou assisti no x-Box" e pra minha surpresa (bem desagradável) meu X Box também queimou. Me irritei na hora, mas depois vim na Internet pesquisar sobre o assunto e pra minha felicidade vou poder ser indenizado por isso. Logo, resolvi compartilhar com você, como resolver essa situação.
Leis que Garantem a Indenização por Queda de Energia
Antes de explicar como proceder veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor:
CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
- Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
- - Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
Conforme a resolução 360/2009 da Aneel
“O consumidor tem até 90 dias para reclamar o ressarcimento de valores ou o reparo do aparelho." Clique aqui para ver a resolução Completa.
Atenção! O consumidor não deve reparar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária, bem como impedir ou dificultar sua inspeção pois poderá perder o direito à indenização.
Agora vamos ao que interessa.
O que Devo Fazer Para ser Indenizado?
Para solicitar a indenização pelos aparelhos queimados, você deve ligar na concessionária responsável pela energia da sua cidade e agendar a visita de um técnico. A empresa tem o direito de ir até a casa do consumidor para avaliar a causa que danificou o aparelho.
Após confirmar que o aparelho foi danificado devido a queda de energia, a concessionária tem um prazo para dar uma resposta. Seu aparelho poderá ser concertado, trocado ou você vai receber o valor equivalente ao produto.
Prazos para Conseguir a Indenização por Queda de Energia
A prestadora terá 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado (um dia, para equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos); 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido; e 20 dias para providenciar o ressarcimento. A empresa deve informar ao consumidor a data e o horário aproximado da inspeção ou disponibilização do equipamento. Caso não ocorra essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias contados da data da solicitação do ressarcimento.
Caso você não concorde com os prazos, poderá recorrer a Ouvidoria da própria empresa e também reclamar no órgão de defesa do consumidor. Geralmente o Procon exige a apresentação de um laudo técnico que comprove que a queima do aparelho ocorreu devido a falta de energia.
Vale ressaltar que Segundo a resolução da Aneel, quando se refere a um equipamento essencial, como a geladeira por exemplo, a visita deve ser feita dentro de 24 horas.
O que queimou na sua casa? Ja conseguiu ser indenizado? (Deixe nos comentários).
E não esqueça de compartilhar isso. O Governo rouba tanto dinheiro nosso, vamos divulgar nossos direitos, pois muitas pessoas não sabem que podem ser indenizadas quando seus aparelhos queimam devido a falta de energia. Então #COMPARTILHE.
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